domingo, 6 de maio de 2012

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA




Para abordar a Educação Inclusiva, torna-se imprescindível, conhecer as Legislações que regem a Educação Especial, para que assim, possamos compreender melhor o espaço do PNEE (Portador de Necessidades Educativas Especiais) no Ensino Regular, pois é comum haver interpretações errôneas acerca do assunto e, desta forma, para maiores esclarecimentos no que diz respeito aos aspectos legais, segue os aspectos legais da Educação Inclusiva:
*        CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: Art. 205: A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. / Art. 206: O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; / Art. 208: O dever do Estado com a Educação será efetivado mediante a garantia de: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 6 anos de idade. / Art. 213: Os recursos públicos serão destinados às escolas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que: I – comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação.
*        LEI Nº 9394/96 – LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO: CAPÍTULO V / DA EDUCAÇÃO ESPECIAL /Art. 58: Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais. § 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial. § 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular. § 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil. / Art. 59: Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais: I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades; II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;
III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns; IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora; V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular. / Art. 60: Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público. Parágrafo único. O Poder Público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com necessidades especiais na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo.
*        LEI N.º 8069 de 13 de julho de 1990: Dispõe sobre o Estatuto da criança e do adolescente e dá outras providências Capítulo IV Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer/ Art. 53: A criança e o adolescente têm direito à educação, visando o pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho assegurando-lhes: I - Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; III - Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
*        LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000: Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da  acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. CAPÍTULO I / DISPOSIÇÕES GERAIS / Art. 2o: Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições: I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida; II barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em: a) barreiras arquitetônicas urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;
b) barreiras arquitetônicas na edificação: as existentes no interior dos edifícios públicos e privados;
*        LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL  DE 2002.: Art. 1o:  É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados. / Art. 4o : O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente. / Parágrafo único: A Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.
*        LEI N.º 7.853 de 24 de outubro de 1989: Art. 2º: Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico. I – na área da educação: a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios; b) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial em estabelecimentos públicos de ensino; c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimentos públicos de ensino; d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial em nível pré-escolar e escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a um (um) ano, educandos portadores de deficiência;e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsa de estudo; f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem ao sistema regular de ensino. 
*        LEI Nº  8.859  DE 23 DE MARÇO DE 1994 / Modifica dispositivos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, estendendo aos alunos de ensino especial o direito à participação em atividades de estágio. / Art. 1º - As pessoas jurídicas de Direito Privado, os órgãos de Administração Pública e as Instituições de Ensino podem aceitar, como estagiários, os alunos regularmente matriculados em cursos vinculados ao ensino público e particular. §1º - Os alunos a que se refere o “caput” deste artigo devem, comprovadamente, estar freqüentando cursos de nível superior, profissionalizante de 2º grau, ou  escolas de educação especial.
*        DECRETO Nº 7.611, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011: Art. 1o : O dever do Estado com a educação das pessoas público-alvo da educação especial será efetivado de acordo com as seguintes diretrizes: I - garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades; II - aprendizado ao longo de toda a vida; III - não exclusão do sistema educacional geral sob alegação de deficiência; IV - garantia de ensino fundamental gratuito e compulsório, asseguradas adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais; V - oferta de apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação; VI - adoção de medidas de apoio individualizadas e efetivas, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena; VII - oferta de educação especial preferencialmente na rede regular de ensino; e VIII - apoio técnico e financeiro pelo Poder Público às instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial. § 1o  Para fins deste Decreto, considera-se público-alvo da educação especial as pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação. § 2o  No caso dos estudantes surdos e com deficiência auditiva serão observadas as diretrizes e princípios dispostos no Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005./ Art. 2o  A educação especial deve garantir os serviços de apoio especializado voltado a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.§ 1º  Para fins deste Decreto, os serviços de que trata o caput serão denominados atendimento educacional especializado, compreendido como o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucional e continuamente, prestado das seguintes formas: I - complementar à formação dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, como apoio permanente e limitado no tempo e na frequência dos estudantes às salas de recursos multifuncionais; ou  II - suplementar à formação de estudantes com altas habilidades ou superdotação. § 2o  O atendimento educacional especializado deve integrar a proposta pedagógica da escola, envolver a participação da família para garantir pleno acesso e participação dos estudantes, atender às necessidades específicas das pessoas público-alvo da educação especial, e ser realizado em articulação com as demais políticas públicas. / Art. 3o  São objetivos do atendimento educacional especializado: I - prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular e garantir serviços de apoio especializados de acordo com as necessidades individuais dos estudantes; II - garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular; III - fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem; e IV - assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis, etapas e modalidades de ensino. / Art. 4o : O Poder Público estimulará o acesso ao atendimento educacional especializado de forma complementar ou suplementar ao ensino regular, assegurando a dupla matrícula nos termos do art. 9º-A do Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007. / Art. 5o  A União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos Estados, Municípios e Distrito Federal, e a instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular. § 1o  As instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos de que trata o caput devem ter atuação na educação especial e serem conveniadas com o Poder Executivo do ente federativo competente. § 2o  O apoio técnico e financeiro de que trata o caput contemplará as seguintes ações:
I - aprimoramento do atendimento educacional especializado já ofertado; II - implantação de salas de recursos multifuncionais;
III - formação continuada de professores, inclusive para o desenvolvimento da educação bilíngue para estudantes surdos ou com deficiência auditiva e do ensino do Braile para estudantes cegos ou com baixa visão; IV - formação de gestores, educadores e demais profissionais da escola para a educação na perspectiva da educação inclusiva, particularmente na aprendizagem, na participação e na criação de vínculos interpessoais;V - adequação arquitetônica de prédios escolares para acessibilidade;
VI - elaboração, produção e distribuição de recursos educacionais para a acessibilidade; e VII - estruturação de núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior. § 3o  As salas de recursos multifuncionais são ambientes dotados de equipamentos, mobiliários e materiais didáticos e pedagógicos para a oferta do atendimento educacional especializado. § 4o  A produção e a distribuição de recursos educacionais para a acessibilidade e aprendizagem incluem materiais didáticos e paradidáticos em Braille, áudio e Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, laptops com sintetizador de voz, softwares para comunicação alternativa e outras ajudas técnicas que possibilitam o acesso ao currículo. § 5o  Os núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior visam eliminar barreiras físicas, de comunicação e de informação que restringem a participação e o desenvolvimento acadêmico e social de estudantes com deficiência. / Art. 6o : O Ministério da Educação disciplinará os requisitos, as condições de participação e os procedimentos para apresentação de demandas para apoio técnico e financeiro direcionado ao atendimento educacional especializado. / Art. 7o : O Ministério da Educação realizará o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola por parte dos beneficiários do benefício de prestação continuada, em colaboração com o Ministério da Saúde, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. / Art. 8o : O Decreto no 6.253, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 9º-A.  Para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, será admitida a dupla matrícula dos estudantes da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado. § 1o  A dupla matrícula implica o cômputo do estudante tanto na educação regular da rede pública, quanto no atendimento educacional especializado. § 2o  O atendimento educacional especializado aos estudantes da rede pública de ensino regular poderá ser oferecido pelos sistemas públicos de ensino ou por instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial, conveniadas com o Poder Executivo competente, sem prejuízo do disposto no art. 14.Art. 14.  Admitir-se-á, para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, o cômputo das matrículas efetivadas na educação especial oferecida por instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial, conveniadas com o Poder Executivo competente. § 1o  Serão consideradas, para a educação especial, as matrículas na rede regular de ensino, em classes comuns ou em classes especiais de escolas regulares, e em escolas especiais ou especializadas. § 2o  O credenciamento perante o órgão competente do sistema de ensino, na forma do art. 10, inciso IV e parágrafo único, e art. 11, inciso IV, da Lei no 9.394, de 1996, depende de aprovação de projeto pedagógico. / Art. 9o  As despesas decorrentes da execução das disposições constantes deste Decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas ao Ministério da Educação.
Fonte de Pesquisa: http://portal.mec.gov.br

terça-feira, 24 de abril de 2012

INCLUSÃO DO ALUNO PORTADOR DE NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS



                   A Educação Inclusiva vem sendo discutida desde a década de 80/90 e se transformou em eixo desafiador para os Programas Educacionais, pois apesar de décadas de discussão, a sociedade ainda preconiza um paradigma de classes estudantis aceitáveis e o PNEE não se enquadra nesta “perfeita estrutura educacional”, uma vez que um aluno que não é PNEE apresenta um rendimento de ensino e aprendizagem um pouco mais avançado que o aluno PNEE e, diante desta análise há a preocupação do Índice de Desempenho Escolar da turma em que o PNEE está inserido.
                Entretanto, em meados dos anos 70, iniciou-se as discussões acerca da participação do PNEE nas atividades sociais e educacionais da comunidade com o objetivo de reabilitar o PNEE em ambientes regulares, com os apoios psicopedagógicos necessários, e por volta dos anos 80/90 surgiram os serviços de educação especializada, porém, não no mesmo ambiente das escolas regulares e assim, com serviços paralelos ao sistema regular de ensino, os PNEEs eram atendidos, em suas necessidades, nas escolas especiais ou em serviços especializados. Nesta forma de atendimento, Bueno (1993), afirma que no Brasil, essas classes especiais se constituíram em espaço de invalidação, pois passaram também, a receber os alunos com problemas de aprendizagem, considerados deficientes intelectuais leves.
                Já, em 1981, o conceito em relação ao PNEE foi alterado: Não é o PNEE que tem que adaptar-se à sociedade, mas a sociedade tem que adaptar-se às pessoas “diferentes”, pois a deficiência não é então, uma característica do indivíduo, mas está relacionada à forma como a sociedade o vê, e assim, o enfoque médico, da patologia, passa a ser social.

O QUE OS TEÓRICOS DIZEM SOBRE A INCLUSÃO

Romeu Kazumi Sassaki (1997) afirma em sua obra:
ü  Inclusão é um processo pelo qual a sociedade se adapta para inserir em seu contexto os PNEEs, porém, os PNEEs necessitam ser preparados para assumirem suas funções de cidadãos;
ü  Na educação, as escolas comuns devem adaptar-se à diversidade dos seus alunos, permitindo o exercício da cidadania tanto para alunos “incluídos” quanto para toda a comunidade escolar;
ü  A abordagem ideal das instituições inclusivas, através de seus profissionais e colaboradores é considerar seus usuários como cidadãos com direito a maior autonomia física e social, independência para agir, tomar decisões e mais espaço.

Annete Rabelo apud Vygostsky (1999) afirma:
ü  Uma criança portadora de um defeito não é simplesmente uma criança menos desenvolvida que as demais, apenas se desenvolve de forma diferente.

Paulo Freire (1982) diz:
ü  Temos dois caminhos a seguir: ou saímos da rotina e buscamos inovar a prática pedagógica diante da inclusão, ou ficamos discutindo que a mesma não é viável, jogando a culpa no sistema de ensino, nos ombros do governo, na família e em todos os setores da sociedade.

ALGUNS PRECONCEITOS EM RELAÇÃO AOS PNEEs

A pessoa portadora de alguma deficiência convive socialmente com sua família, porém este convívio não se estende na escola, no clube, na igreja e nas outras áreas da sociedade porque é colocada como um ser diferente, e nesta perspectiva, Maria Teresa Mantoan (1997, p.45) aponta como causa os seguintes conceitos básicos:
ü  Pessoas portadores de deficiência não correspondem às expectativa, são anormais, diferentes;
ü  Pessoas portadores de deficiência não são muito capazes, são pouco produtiva;
ü  Pessoas portadores de deficiência são estigmatizadas, o estigma cria preconceitos que, por si, gera medo, e o medo provoca ignorância e afastamento;
ü  Pessoas portadores de deficiência não se encaixam nos valores da sociedade.

ALGUMAS SIGLAS UTILIZADAS NA EDUCAÇÃO INCLUSIVA


TABELA DE PRINCIPAIS SIGLAS UTILIZADAS:
LDB: Lei de Diretrizes e Bases
DV: Deficiente/deficiência visual
CNE: Conselho Nacional de Educação
DI: Deficiente/deficiência Intelectual
PNE: Plano Nacional de Educação
DM: Deficiente/deficiência Mental (não mais utilizada)
MEC: Ministério da Educação
DF: Deficiente/deficiência física
SEESP  MEC: Secretaria de Educação Especial
NEE: Necessidades Educativas Especiais
INES: Instituto Nacional de Educação de Surdos
ANEE: Aluno com Necessidades Educativas Especiais
CEE: Conselho Estadual de Educação
EE – Educação Especial
FNDE:Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação
PNEE: Portador de Necessidades Educativas Especiais


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BUENO, J.G.S Educação Especial Brasileira: Integração/segregação do aluno diferente. São Paulo: Educ, 1993.

FREIRE, Paulo. Educação: o sonho possível. In: BRANDÃO, Carlos (org.). O Educador: vida e morte. Rio de Janeiro: Graal, 1982.

MANTOAN, Maria Teresa Eglér. A Integração de pessoas com deficiência: contribuições para uma reflexão sobre o tema. São Paulo: Memnon. Editora SENAC, 1997.

RABELO, Annete Scotti. Adaptação Curricular na Inclusão. Revista Integração. Secretaria de Educação Especial do MEC-ano 9, n1 21, 1999.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão. Construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro: WVA, 1991.

domingo, 22 de abril de 2012



HISTORICIDADE DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
(Profª Maristela dos Santos Ferreira Stefanello)

  Conceito da inclusão: Ato de incluir (-se), ou o resultado desse ato. (FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Escoar da Língua Portuguesa. Ed. Positivo: 2005).

                   A Educação inclusiva é um assunto novo, o qual vem sendo debatido com muita freqüência em todos os setores sociais, seja no ambiente de trabalho, nas diferentes religiões, nas unidades escolares ou até mesmo num simples bate-papo nas rodas de amigos. Contudo, o diferente sempre existiu e sempre esteve presente na sociedade ao longo de sua existência.
                   Houve épocas em que o PNEEs (Portador de Necessidades Educativas Especiais) era abandonado em locais desconhecidos, sujeito a própria sorte, ou eram considerados como seres sub-humanos. Houve épocas também, que o bebê PNEEs (Portador de Necessidades Educativas Especiais)  era eliminado, assim como houve épocas em que o PNEEs (Portador de Necessidades Educativas Especiais)  era exibido em festividades.
                   Podemos exemplificar a relação do PNEEs (Portador de Necessidades Educativas Especiais) com a sociedade, comparando e analisando o relato acima com o filme “O corcunda de Notre Dame” onde o ser humano diferente é considerado incapaz de conviver com o padrão de beleza da época e discriminado por toda uma sociedade, inclusive de pessoas consideradas religiosas.
                   Durante cada época vivida numa sociedade, a relação com o diferente se comportou de uma forma diferenciada, pois os paradigmas evoluíram ao longo dos anos e séculos na tentativa de se aperfeiçoarem para uma sociedade mais justa e igualitária.
                   VAYER (1982) relata em sua obra que na era do Cristianismo os PNEEs (Portador de Necessidades Educativas Especiais) passaram a ser reconhecidos como pessoas e assim acreditou-se que eles tinham alma e poderiam ser considerados filhos de Deus e exemplifica: “...e essa anormalidade só podia ser obra de Deus, para que alguns humanos expiassem as faltas dos que os haviam precedido.” (VAYER, Pierre, 1982. p 37).
            Ainda, segundo VAYER (1982), as idéias se divergiram, pois as pessoas diferentes eram consideradas por alguns, como crianças do bom Deus e também consideradas por outros como bobos da corte. Contudo, nesta época as pessoas agiram de forma diferenciada com as pessoas portadoras de algum tipo de Necessidade Especial, pois haviam dois paradigmas para se escolher: a defesa do direito de ser diferente e a repugnância pelo ser diferente.
       Já, de acordo com Kirk & Gallagher (1987), há quatro estágios eu evidenciam as etapas pelas quais percorreu a história a educação especial: “ 1ª - era pré-cristã: negligencia e maltrata os deficientes; 2ª - era cristã: protege e se compadece com os PNEEs (Portadores de Necessidades Educativas Especiais); 3ª - século XVIII e XIX: oferece uma educação segregada ‘especial’; 4ª - última parte do século XIX: aceita as pessoas deficientes e tende a integrá-las, mas somente n discurso. (Kirk & Gallagher, 1987, p. 6).”

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

VAYER, Pierre. Integração da criança deficiente na classe. Instituto Piaget. Editora Horizontes Pedagógicos, 1982.
KIRK, S; GALHAGHER, J.J. Educação da criança excepcional. 1ª Ed. Tradução de Marília Zanella Sanvicence. Martins Fontes.São Paulo: 1987.

Deixamos de reconhecer que nossos dois mundos são um só.

             Vivo num mundo que é radioso, e todavia é escuro; é ensolarado e ao mesmo tempo é frio. Em meu mundo eu rio, mas vocês não riem comigo.
             Vocês provavelmente já me viram na rua, em uma loja, ou num parque infantil. Gosto do barulho e da excitação da cidade grande, do cheiro e brincadeiras no parque onde brinco. Sou assim, tão diferente?
             Minha época do ano predileta é o natal. Gosto do suspense dos embrulhos debaixo da árvore, das conversas sobre papai Noel, do silêncio calmo dentro da igreja – tudo isso tem significados muito especiais para mim. É isso ser diferente?
             Vocês já criaram alguma coisa com as próprias mãos – estatuetas de argila, cartões de aniversário, boneca? Eu já. Minhas mãos são a minha vida. Elas são a minha própria respiração, e o encorajamento que recebo é a força diária que consigo. É isso ser diferente?
             Qual é o tamanho do mundo? Você já viu o mundo? Eu já vi.
             Meu mundo é pequeno, não é grande. Ele é florescente, não enfraquecido, e é um mundo de paz, não um mundo de guerra. Por que? Vejo o mundo de modo diferente de vocês?

 
             Vocês dizem que sou diferente, vocês me chamam de retardada, mas o retardamento pode estar em sua recusa egoísta de reconhecer que eu, também eu, sou parte do nosso mundo.” (Faye Keogh, último ano da escola secundária, Beulah, North Dakota, E.E.U.U, Publicado no Parent's Corner da HMR  News Letter, Delaware. Tradução de Maria Amélia Vampré Xavier – APAE de São Paulo.)

domingo, 29 de janeiro de 2012

VOLTA AS AULAS!

Professor (a),

                As férias terminaram, porém agora é o momento de reiniciar, de entrar na sala de aula e explorar os conhecimentos de nossos alunos, pois eles estarão procurando saber quem é você e o que será capaz de lhes proporcionar durante todo o ano letivo.
                Contudo, procure fazer de seu aluno alvo de amor e dedicação, pois esta é uma tarefa fácil quando somos capazes de compreender que cada escola é uma escola; que cada professor é um professor; que cada turma é uma turma e que cada aluno é um aluno...que bom! Já imaginou se fossem todos iguais?
                Faça de suas aulas um eterno aprendizado, ame seus alunos e aceite-os em toda sua plenitude, sendo carinhoso (a), porém firme em suas decisões e respeitando as diferenças de cada um.
                Não faça de seu cotidiano profissional, um martírio e nem o transforme em “desculpas” para o que deixou de fazer em sua vida pessoal: “Eduque com amor e viva com prazer”, pois ser professor (a) é uma das mais preciosas profissões a qual dela dependem as demais e é por este motivo que necessitamos ser exemplo de vida e exemplo de profissional, pois compartilhamos saberes todo o tempo de nossas vidas.
                Entretanto, é inevitável comentários desagradáveis sobre a nossa profissão. Certo dia, recebi uma mensagem que falava sobre a longevidade das professoras, porém, de forma muito equivocada. Nesta mensagem foi postado uma imagem de uma senhora idosa (de acordo com a imagem postada, uma pessoa com aparência de 80 anos, aproximadamente), onde a retratava como uma professora de 39 anos e na interpretação da mensagem, abordava que ser professora era "a pior coisa"...Que infelicidade do autor desta mensagem, não sabe ele ou ela, o quanto é maravilhoso ser professora, o quanto é dignificante ter o dom de semear pequenas sementes e ser capaz de colher bons frutos.
                Nesta mensagem era relatado que a professora estava sentada num banco da praça, fumando um cigarro e muito feliz, sendo que o médico lhe perguntara qual seria o segredo do seu sorriso e a resposta obtida, de acordo com a mensagem recebida foi: que ela (a professora) dormia às 03h da manhã e se levantava às 06h porque teria muitas atividades para corrigir; não tomava café da manhã porque não teria tempo; não almoçava porque não teria tempo; não jantava porque não teria tempo; passava os fins de semana fazendo correções de provas, elaborando projetos, atualizando seu blog e planejando aulas; não fazia atividade física e não se divertia porque também não teria tempo e que "aquela imagem de pessoa idosa" , era de uma professora de 39 anos.
                Contudo, se analisarmos o relato da mensagem, poderemos pontuar três abordagens imprescindíveis:
1º: Se a professora dorme as 3h da manhã e se levanta as 06h, certamente está com problemas de saúde (insônia, provavelmente) e deve procurar “um médico” urgentemente, pois todo professor tem hora-atividade a cumprir, mesmo quem tem 20h/a dadas e, um professor organizado, planeja suas atividades e corrige suas provas em suas horas-atividades...ou se acreditar ser impossível, faz uma correção compartilhada, na sala de aula (com a participação dos alunos),  mas para isto, deve ter “domínio de sala”.
2º: Se não faz atividade física e não se diverte, significa que é uma pessoa de poucos amigos e necessita urgentemente “sair, fazer amigos e se divertir”. Corrigir provas e revisar exercícios se faz nas horas-atividades; elaborar projetos não se faz toda semana (é possível elaborar um excelente projeto no início do ano e executá-lo durante todo o ano letivo...é só se organizar) e atualizar o blog (quem tem...uma minoria de professores) não lhe toma mais que uma hora na frente do computador (a não ser que seja uma blogueira em pleno vício).
3º: Se não toma café...levante mais cedo que dá tempo; se não almoça e nem janta...é porque provavelmente não gosta de cozinhar, afinal, as aulas acabam as 11h e 20min e as 17h e 20min...tempo há, “por que não se alimenta"...não sei.
                A longevidade dos professores está na plenitude de assumir sua profissão com dedicação total, sem esquecer de viver...de ter uma vida além da escola e, para isso é imprescindível "amar" o que faz, "sentir prazer" em compartilhar seus conhecimentos e, acima de tudo..."em acreditar" em si mesmo, em seus alunos, em sua equipe de trabalho, na sua escola, na sua cidade e em seu País.
                A longevidade dos professores está na capacidade de ensinar e na humildade de aprender com seus alunos, sem fazer deste ensinamento e desta aprendizagem um martírio para si mesmo.
                A longevidade dos professores está na sua própria imagem e na capacidade de ser FELIZ!
ÓTIMO RETORNO E UM EXCELENTE ANO LETIVO!

domingo, 28 de agosto de 2011

ESCOLA NOSSA SENHORA DA ABADIA EM CURITIBA - PR



A Escola Nossa Senhora da Abadia participou nos dias 16, 17 e 18/08/2011, em Curitiba – PR do Encontro Internacional Sala Mundo 2011, onde foi reconhecida como Escola de base para o processo de ensino e aprendizagem, sendo reconhecida também como forte aliada da Educação Brasileira com o Sistema Positivo, marca registrada da Escola com 26 anos de experiência na formação de futuros profissionais com tendência ao sucesso ao mercado de trabalho, preparando-os para o ingresso nas melhores Universidades, sendo este, um sucesso comprovado em muitos Sidrolandenses que estudaram na Escola Nossa Senhora da Abadia, ingressaram nas melhores Universidades, obtiveram êxito em seu curso e hoje são profissionais de sucesso.
            É imprescindível ressaltar que a Escola Nossa Senhora da Abadia recebeu a premiação  no Encontro Internacional, com todas as despesas pagas pelos Promotores do Evento, a Editora Positivo em parceria com o jornal Gazeta do Povo, sendo que haviam 2,4 mil educadores reunidos para avaliar o futuro da educação, contando também, com a presença do Ministro da Educação, Fernando Haddad, que resgatou pontos importantes da história da educação no país e ressaltou os principais desafios do setor para os próximos anos.
            Estavam também, presentes no evento:
·         Martin Canoy, Doutor em Economia pela Universidade de Chicago e professor da universidade de Stanford (Estados Unidos);
·         Kazuhiro Yoshida, professor da Universidade de Hiroshima;
·         José Francisco Soares, Professor titular aposentado da Universidade Federal de Minas Gerais e membro do conselho Consultivo do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais);
·         Pedro Ravela, ex-coordenador nacional do Programa Internacional de Avaliação do Estudante (PISA) no Uruguai;
·         Cláudio de Moura Castro, Doutor em Economia pela Universidade de Berkeley;
·         Miguel Nicolelis, neurocientista, chefe do Laboratório de Neurociências da Universidade de Duke, nos Estados Unidos e fundador do Instituto de Neurociência de Natal.
            Durante o evento, a Escola Nossa Senhora da Abadia, juntamente com os demais educadores participantes, participaram de palestras sobre as reais necessidades da Educação, fortalecendo suas raízes educacionais e é com este Fortalecimento e Reconhecimento Internacional que a Escola Nossa Senhora da Abadia reabre, para o ano de 2012 o 1º ano do Ensino Médio e, havendo número suficiente de estudantes, as demais etapas do Ensino Médio.
ESCOLA NOSSA SENHORA DA ABADIA, 26 ANOS EDUCANDO COM AMOR!

domingo, 24 de julho de 2011

MUITO INTERESSANTE A REPORTAGEM PUBLICADA...MAIS INTERESSANTE SÃO AS RESSALVAS

Noticia de: 12 de Julho de 2011 - 14:41

Sidrolândia, ensino fundamental registra até 31,3% de repetência e evasão

O ensino fundamental em Sidrolândia registra indicadores educacionais melhores do que a média estadual e igual a nacional


 
 
Os números do censo escolar/2010 mostram que a exemplo do ensino médio, no ensino fundamental, três em cada 10 alunos matriculados nas escolas públicas em Sidrolândia abandonam os estudos antes de terminar o ano letivo ou não conseguem avançar para a série seguinte.
O reflexo desta situação aparece de forma mais flagrante em algumas escolas, como a estadual Catarina de Abreu, onde 49% dos alunos e na municipal Olinda Brito de Souza, em que mais de 36% dos estudantes tem escolaridade defasada em relação à faixa etária em que se encontram.
O ensino fundamental em Sidrolândia registra indicadores educacionais melhores do que a média estadual e igual a nacional. Enquanto nas escolas públicas da cidade o índice de reprovação e evasão chega a 15%, a média estadual é de 19,8%, e no País, 14,7%. No ensino médio, evasão e repetência chegam a 30,4% (17,8% dos alunos reprovaram e 12,6% abandonaram os estudos)
A Escola Estadual Catarina de Abreu com 23,9% de reprovação e 7,4% de evasão lidera o ranking negativo, enquanto na rede municipal, o pior resultado foi o da Escola Olinda Brito de Souza, com 23,8% de repetência  e 1,5% de evasão.
A Escola Olinda Brito de Souza mantém média de 30,5 alunos por sala, um pouco superior a média do conjunto das escolas públicas da cidade (28 alunos por turma), menor que a do Pedro Aleixo, que ficou com o segundo melhor índice na rede pública:  4,4% de reprovação e 1,2% de evasão. Isto derruba a teoria de se atribuir a dificuldade de aprendizado a concentração de um maior número alunos numa mesma sala.   
Outra tese abalada pelos resultados do censo escolar é a de que alunos de origem humilde, residentes nos bairros mais carentes, tem um rendimento escolar pior por conta das suas dificuldades de sobrevivência, com pouco acesso à leitura.
Tanto a Pedro Aleixo, quanto a Olinda Brito de Souza são localizadas no centro da cidade, portanto, atraem uma clientela com perfil socioeconômico parecido, sem contar que a estrutura das duas escolas (em termos de instalações) tem algo em comum: precisam passar por reforma porque são prédios antigos. Os alunos da Escola Porfirio Lopes do Nascimento tiveram o melhor desempenho, com mais de 96% de aprovação e 3,6 % de repetência.
Algumas escolas da zona rural, onde há salas multisseriadas, em que alunos de séries diferentes estudam juntos com apenas um professor, também apresentaram altos índices de reprovação. No pólo da Escola Cacique Armando Gabriel, a repetência chegou a 21,6%%, enquanto a evasão (alta para o ensino fundamental foi de 6,60%).
 Resultado parecido foi registrado na Escola do Assentamento Eldorado (20% de reprovação) e na Darci Ribeiro, no Assentamento Capão Bonito, 18%. O resultado foi diferente na Escola Arany Barcellos, no Assentamento Jibóia, onde a repetência ficou em 8,2%, índice melhor que de escolas da área urbana, como a Valério Carlos da Costa (com 10%) a Natália Moraes de Oliveira (12%). A Monteiro Lobato, no Capão Bonito II, teve 9% de reprovação.
Pesquisa mostra muitos alunos com defasagem de escolaridade
A combinação de reprovação e evasão escolar produz outro problema do processo de aprendizagem, a distorção idade e aprendizagem.  Esta situação fica evidente na Escola Municipal Olinda Brito de Souza líder do ranking da reprovação na rede municipal (23,8% e 1,5% de evasão).
O censo escolar mostrou que 36,4% dos alunos estão atrasados nos estudos em relação a sua idade, seja porque não foram aprovados, abandonaram a escola antes do término do ano letivo ou simplesmente porque começaram estudar depois dos seis anos, idade mínima recomendada para ingresso no ensino regular. 
No 6º ano (a antiga 5ª série), 45% dos alunos estão atrasados em relação à idade; no 8º ano, chega a 42%. Em contrapartida na Escola Porfiria Lopes, com melhor índice de aprovação, em média só 19,6% estão “atrasados”. No 6º ano (28,3%) e 7º ano (28,4%) a distorção é maior. No Pedro Aleixo, só 14,9% apresentam defasagem idade/série.
Na Escola Catarina de Abreu, que apresentou o maior índice de reprovação no ensino fundamental, no 9º (antiga 8ª série) 54,8% tem escolaridade abaixo do que deveriam ter na faixa etária em que se encontram; no 7º ano, 45% e 44% no 8º ano.
No ensino médio, tem 18% de reprovação, 49,4% dos estados apresentaram defasagem, chegando a 52,8% no 1º ano. Na média dos dois níveis de ensino 49,5% dos alunos estão com defasagem.  No Sidrônio Antunes de Andrade a distorção atinge 28,3% dos alunos.  Entre os alunos do Vespasiano Martins, escola do Quebra Coco, a defasagem atinge 38% dos estudantes. 
Flávio Paes/Região News

IMPRESCINDÍVEL LER  O  COMENTÁRIO: HÁ ALGUNS EQUÍVOCOS
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PROFESSORA MARISTELA
15/07/2011 00:01:39 - Fui diretora da Escola municipal Olinda Brito de Souza e achei muito interessante este artigo, porém, é considerável fazer algumas ressalvas: É um equívoco enaltecer a média de alunos por sala, citando-a com de 30,5 alunos por sala, uma vez que no ano de 2010 (ano base para a emissão deste artigo) as salas dos anos finais do Ensino Fundamental, pivô do índice citado, continha de 35 a 48 estudantes por sala (aproximadamente), o cálculo da divulgação deve ter sido feita pelo nº total de estudantes dividido pelo nº total de salas; enquanto professor(a) considero também um equívoco ser afirmado que \"Isto derruba a teoria de se atribuir a dificuldade de aprendizado a concentração de um maior número alunos numa mesma sala\", pois nós, professores bem sabemos que tal afirmação não é verdadeira, cada escola apresenta uma clientela diferente; Concordo quando é afirmado que \"A combinação de reprovação e evasão escolar produz outro problema do processo de aprendizagem, a distorção idade e aprendizagem\", entretanto, ressalto que há inúmeros fatores que produzem a reprovação, dentre os quais cito \"reprovação por falta, um dos graves problemas encontrados na E.M Olinda (2010), devido ao fato de os estudantes da zona rural (acampamentos, assentamentos e outros)mudarem muito de região e/ou realmente faltarem muito às aulas (e mesmo comunicando os pais ou responsáveis, continuarem faltando) e cito também, a defasagem de aprendizagem (quando o estudante chega no ano escolar em curso com inúmeras dificuldades) e, nesta situação, os professores tem a missão de \"recuperar a aprendizagem\", onde o fazem com muita dedicação e empenho, pois o compromisso dos professores da E.M Olinda engrandece sua profissão; e por fim, é interessante ressaltar um equívoco gravíssimo: a clientela da E.M Olinda é \"totalmente\" diferente da Clientela da E.M Pedro Aleixo, pois a E.M Olinda atende estudantes das seguintes regiões: Cascatinha I e II, Jardim do Sul, uma maioria dos estudantes são oriundos da zona rural, uma pequena parcela do bairro São Bento e uma mínima parcela da região central (ano base 2010), contudo não é o fato de ambas as escolas estarem localizadas na região central, que necessariamente atenderão a mesma clientela. Finalizo afirmando que admiro muito os professores da E.M Olinda Brito de Souza, pois nós sempre nos preocupamos com a qualidade de ensino ofertada aos nossos estudantes e a reprovação é um mal que assola nosso país, mas \"mal pior\" é passar aluno para o ano escolar seguinte sem a aquisição do mínimo de conteúdos, o que faz gerar \"uma bola de neve\" na aprendizagem do estudante e o prejudica por toda a vida escolar. \"Em alguns casos, a reprovação é um mal necessário, para recuperar a aprendizagem do estudante\".